Migalhas Quentes

Servidor que exerce mandato sindical não tem proteção contra demissão por falta grave

Decisão é da 6ª turma do STJ.

21/8/2015

A garantia da estabilidade provisória para dirigentes sindicais, prevista no artigo 8º, inciso VIII, da CF, não impede a demissão de servidores públicos que exercem mandato em entidades de classe.

Com esse entendimento, a 6ª turma do STJ rejeitou recurso em mandado de segurança interposto por servidora demitida pelo procurador-Geral de Justiça de SP.

Ela exercia o cargo de oficiala de promotoria no MP estadual e foi acusada de falsidade ideológica e de descumprimento do dever funcional de proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública.

A servidora alegou que sua demissão foi ilegal porque ocorreu quando estava afastada para o exercício da presidência de sindicato. Segundo ela, a estabilidade constitucional foi estendida ao funcionalismo paulista pela lei Estadual 7.702/92, e a exceção a essa regra – a possibilidade de demissão por falta grave – só seria cabível após um ano do término do mandato.

Além disso, sustentou que, ao tempo da suposta infração, não estava submetida ao poder disciplinar da Administração Pública. A servidora disse ter sido vítima de uma trama arquitetada por seus inimigos dentro do próprio sindicato.

De acordo com o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, o STF decidiu em 2003 que a estabilidade provisória da CF só se aplica ao empregado regido pela CLT. Não há nenhuma manifestação mais recente dos tribunais superiores sobre a extensão da garantia aos servidores públicos estatutários.

Seja como for, assinalou o ministro, até mesmo em relação aos celetistas o STF ressalvou que a estabilidade vale apenas contra a ruptura injusta do contrato de trabalho, o que exclui os casos de demissão fundada em falta grave.

Para o relator, “se a regra constitucional foi expressamente excepcionada no caso dos empregados regidos pela CLT, com mais razão haveria de ser admitido o afastamento da estabilidade provisória no caso de prática de falta grave por exercente de cargo público”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025