Migalhas Quentes

Servidor que exerce mandato sindical não tem proteção contra demissão por falta grave

Decisão é da 6ª turma do STJ.

21/8/2015

A garantia da estabilidade provisória para dirigentes sindicais, prevista no artigo 8º, inciso VIII, da CF, não impede a demissão de servidores públicos que exercem mandato em entidades de classe.

Com esse entendimento, a 6ª turma do STJ rejeitou recurso em mandado de segurança interposto por servidora demitida pelo procurador-Geral de Justiça de SP.

Ela exercia o cargo de oficiala de promotoria no MP estadual e foi acusada de falsidade ideológica e de descumprimento do dever funcional de proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública.

A servidora alegou que sua demissão foi ilegal porque ocorreu quando estava afastada para o exercício da presidência de sindicato. Segundo ela, a estabilidade constitucional foi estendida ao funcionalismo paulista pela lei Estadual 7.702/92, e a exceção a essa regra – a possibilidade de demissão por falta grave – só seria cabível após um ano do término do mandato.

Além disso, sustentou que, ao tempo da suposta infração, não estava submetida ao poder disciplinar da Administração Pública. A servidora disse ter sido vítima de uma trama arquitetada por seus inimigos dentro do próprio sindicato.

De acordo com o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, o STF decidiu em 2003 que a estabilidade provisória da CF só se aplica ao empregado regido pela CLT. Não há nenhuma manifestação mais recente dos tribunais superiores sobre a extensão da garantia aos servidores públicos estatutários.

Seja como for, assinalou o ministro, até mesmo em relação aos celetistas o STF ressalvou que a estabilidade vale apenas contra a ruptura injusta do contrato de trabalho, o que exclui os casos de demissão fundada em falta grave.

Para o relator, “se a regra constitucional foi expressamente excepcionada no caso dos empregados regidos pela CLT, com mais razão haveria de ser admitido o afastamento da estabilidade provisória no caso de prática de falta grave por exercente de cargo público”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

“Ninguém vai parar de te chamar de Xandão", brinca Lula com Moraes

8/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Paraná retira proposta de alteração de ITCMD - Imposto sobre Heranças e Doações

7/1/2025

Por que mais pessoas estão sendo negadas no visto EB-2 NIW?

7/1/2025