O ex-advogado da família Schincariol, Juvenal Antonio Tedesque da Cunha, foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. O causídico havia sido denunciado pelo MPF em Assis/SP por fazer parte de um esquema com os antigos patrões, Caetano Schincariol e seus filhos, donos da Cervejaria Malta Ltda., para fraudar arrematações judiciais de veículos que pertenciam à empresa. Os bens haviam sido leiloados por determinação da JF para saldar dívida bilionária da cervejaria por sonegação de impostos.
Para evitar a paralisação do processo industrial da fabricante de bebidas, os equipamentos levados à penhora, utilizados na entrega das mercadorias, foram arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes Ltda., cuja sócia majoritária era Edna Machado Schincariol, filha de Caetano. Posteriormente, os bens adquiridos foram supostamente locados à cervejaria, mas, segundo as investigações, sequer chegaram a sair do interior da empresa. O esquema, que ao fim resultou na arrematação dos veículos pela própria devedora, foi arquitetado pelo advogado, o qual forneceu "orientações jurídicas".
Valor menor
Os leilões foram realizados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes Ltda. somou R$ 3,1 milhões, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. A fraude, além de livrar os bens da Cervejaria Malta Ltda. da arrematação por terceiros e evitar a interrupção das entregas, impediu que os veículos fossem penhorados nas dezenas de outras execuções, sem que para isso a empresa tivesse que pagar o valor integral da dívida tributária.
De acordo com a sentença, o esquema frustrou o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e passou à sociedade uma imagem de descrédito com relação à JF. Para o afirmou o juiz Federal Luciano Tertuliano da Silva, a "empresa notoriamente sonegadora de tributos, cujos sócios já foram reiteradas vezes condenados criminalmente por delitos desse tipo, continua explorando normalmente sua atividade como se intocável fosse, e tudo isso graças às nulidades das arrematações causadas pelas fraudes perpetradas".
Pena
A participação do réu no esquema ficou comprovado após 2008, quando o advogado, em processos contra os ex-patrões para cobrar honorários, terminou por revelar seu envolvimento. Ele foi condenado pelo crime de formação de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, cuja punição foi agravada pela violação de dever inerente à profissão de advogado e por ter dirigido a atividade dos demais agentes no esquema. A pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviço comunitário e pena pecuniária.
Os outros envolvidos na empreitada criminosa, Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol, sócios da Cervejaria Malta Ltda., e Marcos Antonio Nunes, administrador da Machado Transportes Ltda., foram condenados por formação de quadrilha e fraude em arrematação judicial na ação penal 0001587-76.2007.403.6116. Caetano Schincariol e Edna Machado Schincariol tiveram sua punibilidade extinta, pois faleceram durante o processo.
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Processo: 0001941-28.2012.4.03.6116
Veja a sentença.