Migalhas Quentes

Ex-prefeito de município de SC é condenado por publicidade institucional durante campanha

Atos da administração pública foram divulgados pela imprensa local durante o período eleitoral.

22/8/2015

O ex-prefeito de Mafra/SC Carlos Roberto Scholze foi condenado pela prática de improbidade administrativa por autorizar a realização de publicidade institucional em período vedado pela lei eleitoral. A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve a decisão reformando parcialmente a sanção imposta.

Durante a campanha das eleições de 2004, Scholze, então candidato à reeleição, autorizou a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos da Administração Pública municipal. Os atos foram divulgados pela imprensa local.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, ainda que a publicidade não tenha partido do então candidato, este foi complacente com as reiteradas publicações.

"Ainda que as propagandas irregulares não tenham sido diretamente deflagradas pelo réu, deve este, de todo modo, responder pela sua complacência com as reiteradas publicações que assomaram naquele interregno, não se olvidando que ao chefe do Poder Executivo cumpre adotar esmero e cautela em todas as searas de sua incumbência, isto para que seus atos não entrem em rota de colisão com outras regras que seu cargo conclama, notadamente aquelas que prezam por igualar as forças dos concorrentes em disputa eleitoral."

Scholze está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e deve pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida como prefeito municipal à época.

Confira a decisão.

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