Presidente do Supremo alerta sobre comportamento das CPIs que desrespeitam a Constituição Federal
Jobim falou sobre o assunto durante o julgamento do Mandado de Segurança (MS 25668) impetrado por uma corretora contra a determinação de quebra de sigilos pela CMPI dos Correios. No julgamento, o Plenário, por maioria, referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello para invalidar o ato da Comissão que determinou a quebra de sigilos da corretora. Mello argumentou que houve insuficiência na fundamentação do pedido.
Nelson Jobim chamou a atenção dos ministros para o fato de que o Supremo tem concedido, reiteradamente, mandados de segurança em razão da falta de fundamentação dos pedidos de quebra de sigilos das CPIs. O ministro citou como exemplo da falta de motivação dos atos das comissões, o requerimento do deputado Carlos Willian que justificou o pedido de quebra de sigilos da corretora “por estar envolvida, direta ou indiretamente, no caso de possível favorecimento a ‘Brokers’, conforme Relatório Preliminar ...”
“Eu creio que é importante esse registro para se compreender a inadequação das condutas praticadas no parlamento em relação às regras constitucionais já definidas há muito por esse Tribunal”, assinalou. Nelson Jobim disse também que a questão preocupa o Tribunal que não pode ser responsabilizado pelo resultado das investigações.
Ressaltou que é importante que o próprio parlamento saiba que o que o Tribunal está a fazer é assegurar direitos que não eram respeitados em outro momento da história do Brasil. “As condutas do Tribunal foram ajustadas exatamente à Constituição e, às vezes, dão azo a manifestações de terceiros em jornais brasileiros que levam exatamente a situações como esta.”
O ministro concluiu que o Tribunal está atento às circunstâncias da reiteração dessas manifestações e da constante violação de direitos constitucionais que são afirmados pelo Tribunal. “Nós sabemos que essas coisas não são gratuitas, por isso precisamos deixar muito claro para que não se venha dizer, ou pretender afirmar que tais insucessos decorram de manifestações do próprio Tribunal”, disse o presidente se reportando à possibilidade de as CPIs estarem sendo utilizadas para fins eleitorais.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes também se manifestaram sobre as observações do presidente. Celso de Mello citou a CPI do Judiciário instalada no final da década de 90 que, apesar de polêmica, provocou poucas contestações junto ao Tribunal. Para o ministro, a CPI observou, na prática dos atos de investigação, e com absoluta fidelidade, a jurisprudência do Supremo a respeito da extensão dos poderes da CPI. “A autoridade da Constituição não se detém no limiar das CPIs. As CPIs, tanto quanto os tribunais, estamos todos sujeitos às restrições que a Constituição da República nos impõe”, ressaltou.
Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que há uma cultura de violação grave, muitas vezes a serviço de forças políticas. “Há uma prática de violação grave no vazamento de informações vindas da quebra de sigilo. Luta política que vai à selvageria”, observou. Mendes mencionou, ao final, o caso da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa. “A par de todos esses abusos cometidos há uma quebra de sigilo à brasileira no caso do caseiro, que vai além de tudo”, reiterou.
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Fonte: STF