A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra, altera a lei de falências (11.101/05). Pelo texto aprovado, uma vez apresentada objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, uma assembleia-geral de credores será necessariamente convocada para deliberar sobre o referido plano, ainda que exista, a qualquer tempo, desistência por qualquer dos credores da objeção apresentada.
O relator na comissão, deputado Mauro Pereira, defendeu a aprovação da matéria com emenda que torna mais claro o objetivo do projeto. “Uma vez apresentada objeção por um dos credores ao plano de recuperação, consideramos que deverá necessariamente ser convocada a assembleia-geral, a partir dessa objeção, analisar o plano de recuperação judicial, ainda que posteriormente a objeção seja retirada”, argumentou.
Segundo Pereira, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação das objeções, não é razoável supor que a eventual retirada pelo credor que a apresentou enseje o cancelamento da assembleia que deliberará sobre o plano de recuperação.