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Contas de presidentes da República devem ser julgadas em sessão conjunta do Congresso

Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso.

14/8/2015

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que o julgamento das contas anuais de Presidentes da República deve ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não em sessões separadas de cada uma das Casas.

O entendimento consta de decisão proferida em MS impetrado pela senadora Rose de Freitas, presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, que questiona a votação isolada, pela Câmara, das contas presidenciais do período de 29/9/92 a 31/12/02 e dos exercícios de 2002, 2006 e 2008.

A conclusão do ministro é baseada nos artigos 49, IX, e 161, da CF, entre outros dispositivos, segundo os quais a competência para o julgamento das contas é do Congresso Nacional, a partir do parecer de uma comissão mista, votado em procedimento disciplinado pelo Regimento Comum.

O ministro justificou ainda que, se as leis orçamentárias são votadas em sessão conjunta, a verificação de seu cumprimento – que equivale ao julgamento das contas – também deve sê-lo.

Considerando que existe uma prática do Congresso em realizar votações separadas desde a vigência da Constituição de 1988, o ministro indeferiu o pedido liminar e não suspendeu os efeitos das votações já ocorridas. Afirmou, porém, que os próximos julgamentos devem ocorrer em sessão conjunta.

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