A representação do CJF em eventos nacionais e internacionais deverá ser feita, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelo corregedor-Geral. Para as viagens ao exterior, o transporte aéreo desses magistrados será feito somente na classe executiva e não mais em primeira classe.
A decisão é do colegiado do órgão na sessão desta segunda-feira, 10, com a aprovação de alterações na resolução 340/15.
As mudanças foram propostas aos membros do CJF pelo presidente, ministro Francisco Falcão, que considerou a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento de concessão de diárias e aquisição de passagens no âmbito de toda a Justiça Federal, a exemplo do que foi feito no STJ.
“Temos hoje uma resolução que permite a aquisição de passagens aéreas de primeira classe para ministros conselheiros e, de classe executiva para servidores.”
De acordo com o novo texto aprovado, o presidente do CJF poderá delegar ao vice-presidente a representação do Conselho em eventos nacionais e internacionais, tais como congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais. Caso o vice-presidente não possa viajar, a representação também poderá ser delegada, respectivamente, aos ministros integrantes do CJF – observada a ordem de antiguidade; e aos presidentes dos TRFs.
No caso de viagens internacionais, os magistrados não poderão mais ser acompanhados de servidores.
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Processo: CJF-ADM-2012/0001