A juíza de Direito Placidina Pires, da 10ª vara Criminal de Goiânia/GO, condenou um advogado por apropriar-se de quantia ganha por cliente em ação judicial.
O causídico, conforme consta na decisão, celebrou acordo judicial sem o consentimento do cliente, indicando conta bancária própria para depósito do valor, e após o recebimento da quantia, escondeu o fato do constituinte, "apresentando relato inverídico de que a empresa demandada havia condicionado o depósito do valor ao trânsito em julgado da sentença homologatória, ocasião em que repassou ao ofendido um adiantamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento de despesas urgentes”.
A pena privativa de liberdade de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito (prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária). Os direitos políticos do sentenciado foram suspensos pelo período de cumprimento da pena.
Retenção indevida de autos
A julgadora também considerou que houve retenção indevida do processo por parte do réu, que permaneceu com os autos por período superior a um ano, sendo necessária expedição de mandado de busca e apreensão para a devolução. Assim, proibiu o réu de ter vista dos autos fora do cartório.
A seccional da OAB e o MP/GO serão comunicados do fato para apuração da conduta do causídico.
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Processo: 200801506586