Funcionário que trabalha próximo a bomba de combustível e tanque de óleo desativados não tem direito a adicional de periculosidade. Assim entendeu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao rejeitar apelo de servidor público estadual que pretendia passar a receber mensalmente o benefício.
Mas o relator do processo, o desembargador Luiz Fernando Boller, observou que "o posto de abastecimento foi desativado no ano de 2005, sendo que desde 2006 a frota de caminhões passou a ser abastecida por posto de combustível vencedor de processo licitatório, afastando, assim, a possibilidade de risco à integridade física do postulante".
Ao negar o direito à percepção da gratificação, Boller destacou que, mesmo que a bomba e o tanque estivessem em funcionamento, o isolamento do ambiente de trabalho por paredes de tijolos descaracteriza o alegado risco, dada a barreira física criada entre o servidor, a bomba e o tanque de combustíveis próximos.
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Processo: 2013.072600-1
Veja a decisão.