Migalhas Quentes

Provas que decorrem diretamente de busca e apreensão considerada nula são ilícitas

Decisão é do TRF da 3ª região.

6/8/2015

A 11ª turma do TRF da 3ª região negou provimento ao recurso interposto pelo MPF contra sentença que rejeitou denúncia de membros do escritório de advocacia Oliveira Neves e um cliente do referido escritório.

Consta no relatório que o feito foi parcialmente anulado desde o recebimento da denúncia em razão da ausência de constituição definitiva do crédito tributário, “o que configuraria falta de justa causa para a ação penal”. Na mesma decisão foi declarada extinta a punibilidade dos acusados.

O MPF interpôs recurso, porém o TRF concluiu que o magistrado a quo constatou no presente caso que as provas produzidas na fase inquisitorial derivaram de prova ilícita e, portanto, estão contaminadas pelo mesmo vício, “como os frutos de uma árvore envenenada que são”.

Assim, as provas produzidas no bojo do inquérito policial decorrem todas, diretamente, dos elementos colhidos com fundamento em mandado de busca e apreensão declarado nulo, razão pela qual se encontram, também, eivadas de nulidades.”

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