Foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro José Adelmário Filho, Agenor Franklin Medeiros, Mateus Coutinho e José Ricardo Breguirolli. Adelmário e Agenor foram condenados a 16 anos e quatro meses de prisão, enquanto Mateus e Breghirolli receberam pena de 11 anos de prisão.
Na sentença, Moro afirma que os atos de lavagem de dinheiro tiveram origem nos crimes de cartel e no ajuste de licitações em pelo menos três contratos com a Petrobras.
“No caso específico da OAS, há prova cabal de que o vínculo associativo com Alberto Youssef perdurou até a efetivação da prisão deste, considerando as aludidas operações da OAS de dezembro de 2013, fevereiro e março de 2014, com Alberto Youssef, cuja origem dos recursos não foi esclarecida nos autos ou pelos acusados, mas que seguem o mesmo modus operandi anterior, entregas sub-reptícias de valores vultosos em espécie a terceiros, inclusive agentes políticos, mediante utilização do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef.”
Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef também foram condenados, por corrupção passiva. Com o acordo de colaboração premiada, o doleiro deveria cumprir pena de 16 anos de prisão, mas continuará preso até completar três anos no regime fechado. Por sua vez, Costa cumpre prisão domiciliar em função das informações dadas aos investigadores da Lava Jato.
-
Processo: 5083376-05.2014.4.04.7000