A decisão é do juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª vara do RN, para quem o site que disponibiliza dados sem autorização de seus titulares atinge os direitos à intimidade e à vida privada, previstos na CF. A liminar também determina às empresas brasileiras que atuam com a Internet que insiram obstáculos tecnológicos para inviabilizar o acesso à página, até o julgamento definitivo do processo.
A determinação do magistrado à retirada do ar é apenas no âmbito brasileiro, uma vez que a página é hospedada na Suécia e o endereço da empresa responsável fica na República de Seychelles, no oceano Índico.
Na decisão, Delgado solicita que o MJ envie um pedido à Suécia para que o site seja retirado provisoriamente. O juiz requereu, ainda, dados completos das pessoas físicas responsáveis pela página, inclusive números de IP, logs de acesso e endereço de e-mail.
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Processo: 0805175-58.2015.4.05.8400
Veja a decisão.