O recesso forense chega ao fim e, com isso, o STF retoma as atividades na próxima semana. Na segunda-feira, já há sessão plenária extraordinária programada para às 14h. Na pauta, embargos declaratórios contra decisão que determinou aplicação às mulheres trabalhadoras de intervalo de 15 minutos para descanso antes do início de jornada extraordinária; HCs que discutem possível violação do princípio da insignificância; ação civil originária interposta pelo Incra alegando nulidade de título e cancelamento de registro de imóvel em favor de particulares; e uma ADIn contra lei complementar de SC que trata de reenquadramento de servidores, por transformação, no cargo de Procurador Jurídico.
Na pauta do plenário de quarta-feira, 5, RExt que contesta a cobrança da correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, no balanço relativo ao exercício social encerrado em 1989, instituída pela lei 7.799/89. O recurso, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi interposto contra decisão do TRF da 4ª região que julgou constitucional a cobrança.
Há também na pauta oito ADIns que contestam, entre outras normas, a MP 2.228-1 e a lei 12.845, que estabeleceu regras para a comunicação audiovisual de acesso condicionado; o regulamento do ICMS e sobre prestação de serviços de transporte do Estado de SP; a Constituição Estadual do RJ na parte na qual estabelece que, 'ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público estadual é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve'; lei estadual do Estado do ES que extinguiu o cargo de escrivão judiciário no Espírito Santo. Na terça-feira, 1ª e 2ª turmas se debruçam em uma série de HCs.
Na quinta-feira, 9, há na pauta plenária dois RExts. Um contra acórdão do TJ/MG que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta em face de lei municipal que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de BH, e do decreto 12.615/07, que o regulamenta. O segundo contra acórdão do TJ/SP que entendeu não incidir a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da CF, à Sabesp, em razão de as empresas de economia mista não gozarem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Os ministros também devem julgar na sessão do dia 9 outras ADIns: contra lei fluminense que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do RJ; contra a expressão “privativas”, contida no caput do artigo 3º da lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista; contra lei do RN que assegura permanência no quadro da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte dos servidores admitidos entre o termo inicial da vigência da lei 5.546/87, e o da portaria 874, do MEC; dentre outras.
Vale lembrar que a Corte estará com quórum completo no segundo semestre e há expectativas de que importantes julgamentos sejam retomados como, por exemplo, a questão dos planos econômicos (ADPF 165); da desaposentação (REXts 661.256 e 827.833); o processo que discute a incidência do IPI nas importações de veículos por pessoa natural para uso próprio, ante o princípio da não cumulatividade (RExt 723.651); a criação dos novos TRFs pela EC 73/13 (ADIn 5.017); entre outros temas relevantes.