Migalhas Quentes

STF analisará repercussão geral de cinco temas em retorno às atividades

Confira quais são e o que discutem os RExts afetados ao crivo dos ministros.

29/7/2015

Na próxima semana o STF volta do recesso forense. Com o retorno às atividades, os ministros da Corte devem, na seara do plenário virtual, dar cabo da análise de cinco temas em que se discute o apanágio da repercussão geral.

A saber, no 1º semestre o Supremo julgou 21 recursos com repercussão geral e, no mesmo período, reconheceu a de outros 19 temas. Confira quais são os RExts afetados ao crivo dos ministros, que aguardam deliberação, e o que eles discutem.


- RExt 838.284 - Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica, baseada na lei 6.994/82, que estabeleceu seus limites máximos.

Manifestações:
10 favoráveis à repercussão geral
1 voto pendente (Ministra Cármen Lúcia)

_______________

- RExt 889.173 - Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.

Manifestações:
9 favoráveis à repercussão geral
2 votos pendentes (Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia)

_______________

- RExt 865.401 - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

Manifestações:
5 favoráveis à repercussão geral
6 votos pendentes (Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin)

_______________

- RExt 852.796 - Constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Manifestações:
4 favoráveis à repercussão geral
7 votos pendentes (Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin)

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- RExt 892.961 - Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Manifestações:
4 favoráveis à repercussão geral
7 votos pendentes (Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin)

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