Migalhas Quentes

Advogado dativo é condenado por cobrar honorários do assistido

Causídico solicitou indevidamente 20% do valor recebido pelo beneficiário.

26/7/2015

Um advogado foi condenado pelo crime de corrupção passiva por cobrar indevidamente honorários, em causa previdenciária, na qual foi nomeado como advogado dativo. A decisão é da juíza Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, da 1ª vara Federal de Ourinhos/SP.

De acordo com a denúncia, o advogado, apesar de ter recebido os honorários sucumbenciais, solicitou ao beneficiário 20% do valor que recebera por conta de sentença favorável proferida em ação previdenciária movida contra o INSS.

Na sentença, magistrada considerou que, ao ser nomeado advogado pela assistência judiciária gratuita, o réu passou a exercer função pública, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração por parte do jurisdicionado assistido, com exceção de eventuais honorários de sucumbência ou ao pagamento de honorários pelo próprio Estado ou União Federal.

"Sendo advogado assistencial, não poderia o acusado exigir o pagamento de honorários advocatícios, despesas processuais ou qualquer outra cobrança, pois está ínsita à sua atuação nessa qualidade que a prestação de serviços advocatícios se dá de forma gratuita, sem qualquer cobrança em face do assistido, seja a que título for. [...] Restaram demonstradas tanto a materialidade quanto a autoria, denso de rigor a condenação do acusado."

Assim, a juíza condenou o réu à pena de 2 anos e 24 dias-multa, em regime inicial aberto, substituídas as penas por duas restritivas de direito, conforme acima explicitado.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024