Migalhas Quentes

Juiz determina que empresas suspendam produção de vidros blindados

Liminar atende parcialmente aos pedidos feitos pelo parquet em ação civil pública.

24/7/2015

O juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pelo MP do Estado e pelo Ministério Público Militar em ação civil pública e determinou às empresas Ser Glass Vidros Blindados e MF Engenharia que se abstenham de produzir e comercializar vidros blindados para veículos, "a fim de limitar eventual dano ao mercado consumidor em geral".

De acordo com o magistrado, existe dúvida sobre a qualidade e confiabilidade dos vidros blindados produzidos pelas empresas, sendo de singular gravidade o risco aos usuários que acreditem estar, dentro de seus veículos, imunes a disparos de armas de fogo.

O juiz, contudo, indeferiu os demais pedidos feitos pelo parquet Estadual e Militar, como o de convocar os consumidores para substituição imediata dos vidros de seus veículos blindados. Para ele, a medida equivaleria à satisfação da tutela antes da produção de prova sob o crivo do contraditório. O magistrado indeferiu, ainda, o pedido de bloqueio de bens.

Coube de Carvalho determinou também a exclusão de todos os réus "pessoas naturais" do polo passivo, por ilegitimidade (CPC 267, VI), uma vez que "a desconsideração da personalidade jurídica é questão a ser decidida, via de regra, em sede de cumprimento de sentença, caso presentes os requisitos para tanto".

O escritório Márcio Casado & Advogados, que representa a empresa Ser Glass Vidros Blindados no caso, entrou com agravo de instrumento para suspender a liminar. No recurso – que está sob a relatoria do desembargador Vanderci Álvares – a empresa também pede a realização de exame técnico em seus vidros, a fim de comprovar a segurança deles ao consumidor.

Veja a íntegra da liminar.

Outro processo

No ano passado, após ciência das investigações do MP, os escritórios Decoussau Tilkian Advogados, Affonso Ferreira Advogados e duas outras consumidoras ajuizaram ação contra a TecPro, que comercializa e instala vidros blindados da Ser Glass.

Os autores, após terem contratado os serviços da empresa para a blindagem de seus veículos, descobriram que os mesmos eram vulneráveis, pois estariam em desacordo com a documentação aprovada pelo Exército Brasileiro e haviam sido reprovados em testes balísticos. eles pediam que a TecPro realizasse a substituição dos vidros blindados.

Em primeira instância, o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 17ª vara Cível de SP, indeferiu o pedido de antecipação da tutela concernente na substituição dos vidros blindados por outros de fabricação diversa. A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a decisão, entendendo estarem presentes a verossimilhança e perigo de dano confirmados, uma vez que elementos probatórios evidenciavam a desconfiança de diversas instituições para com o produto utilizado pela empresa.

Após a decisão, a empresa fez um acordo com os clientes pelo qual se comprometeu a realizar a substituição dos vidros blindados dos veículos. A empresa também ofereceu garantia de três anos pela prestação dos serviços de substituição dos vidros blindados.

Veja a íntegra do acórdão e da petição inicial.

*Última atualização às 16h16.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ser Glass obtém liminar para que seus vidros blindados sejam examinados em juízo

14/7/2015

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024