Ao deferir pedido de antecipação de tutela, fixando multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, o magistrado ponderou que a propaganda, em que inexiste comparação qualitativa, mas apenas ligação do concorrente à prática de preço superior, "traz prejuízo à livre concorrência, incorrendo em concorrência desleal".
O Supermercado Burgos & Cia narra que, sob o slogan "Aqui no DIA você PAGA MENOS e LEVA MAIS. Confira!", o Dia estaria publicando, sem autorização, o nome de seu estabelecimento acompanhado dos preços de alguns produtos, e o seu com outro valor menor.
Alegou, assim, que essa técnica agressiva de marketing configuraria conceito negativo e abuso de poder econômico, vez que o réu faz parte de uma grande rede de supermercados, com filiais em diversas cidades e estados, e o autor possui apenas um supermercado local.
Na avaliação do magistrado, a prática de propaganda comparativa é admitida, desde que atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial e respeitados determinados princípios e limites.
No caso em análise, entretanto, o julgador citou precedentes para firmar que a veiculação de propaganda comparativa, na qual são relacionados concorrentes de notória inferioridade econômica, consubstancia abuso do poder econômico.
Os advogados Antonio Belarmino Junior (Belarmino Advogados), Tiago Ramires Domezi e Jessika Cristina Moscato representam a Supermercados Burgos & Cia na causa.
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Processo: 0003811-51.2015.8.26.0063
Confira a decisão.