Juiz decide improcedente ação da explosão no shopping em Osasco/SP
Na ação, movida contra a Companhia Ultragaz S/A e BRR Gerenciamento e Planejamento S/A, a ANPVDE alegou que as empresas teriam sido responsáveis pelo acidente ocorrido no Osasco Plaza Shopping no dia 11 de junho de 1996. A Ultragaz respondia pelo fornecimento e gerenciamento do gás GLP e a empresa BRR era prestadora de serviços de coordenação, fiscalização e administração.
De acordo com a ação, as empresas seriam as responsáveis por terem se omitido de apurar deficiências nas instalações do gás do shopping. A associação pedia no processo para que a Ultragaz e a BRR fossem condenadas ao pagamento de indenização de danos morais e materiais às vítimas e famílias das pessoas falecidas cujos valores deveriam ser acrescidos de juros e correção monetária, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O juiz entendeu que não foi provada a responsabilidade das empresas na explosão.
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Fonte: TJ/SP