Novas regras para a abertura de empresas começam a vigorar
As novas regras para a abertura e a alteração dos dados cadastrais das empresas, fruto do processo de sincronização dos dados da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, começaram a vigorar na última segunda-feira (20/3).
Os procedimentos foram divulgados na Portaria CAT-14, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2006. Segundo a Portaria, o interessado em abrir uma empresa ou o produtor rural deverá inscrever-se por meio eletrônico, utilizando o Programa Gerador de Dados (PGD) e o Receitanet, disponível para download na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Esses programas deverão ainda ser usados para envio de alterações de dados cadastrais e pedidos de baixa ou suspensão de inscrição cadastral de estabelecimento.
De acordo com o tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Milton Fontes, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS não será concluída até que sejam sanadas, nos prazos indicados pelo Fisco, todas as irregularidades e pendências apontadas pela Secretaria da Fazenda e demais órgãos da Administração Pública.
As pessoas jurídicas ou entidades deverão atentar-se também ao fato de que se o quadro societário possuir brasileiros ou estrangeiros residentes e domiciliados no exterior, ou, ainda, pessoa jurídica com sede no exterior, ao solicitar inscrição ou alteração de dados cadastrais por meio do PGD, deverá indicar, o nome, o número da inscrição no CPF ou no CNPJ, o país de residência ou domicílio e a qualificação do representante legal residente no Brasil, bem como enviar os documentos solicitados ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento.
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