O TST divulgou, por meio do ato 397/15, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.
Veja a íntegra do ato.
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 397/SEGJUD.GP, DE 9 DE JULHO DE 2015.Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal
previstos no artigo 899 da CLT.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:
a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGENPresidente do Tribunal Superior do Trabalho