Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos Estados Unidos, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act - FATCA.
Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service - IRS as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.
Atrelada à aprovação do FATCA pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a instrução normativa 1.571/15, publicada no DOU em 2 de julho de 2015, que cria uma nova obrigação: a e-Financeira. A advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados, alerta que por meio do envio da e-Financeira, diversas movimentações, transferências, aplicações e saldos monetários de pessoas físicas e jurídicas serão controlados pela Receita Federal do Brasil.
"A e-Financeira, que será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e já permitirá a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente com essa finalidade", afirma a tributarista.
Excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo FATCA, o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
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