A autora relata que, quando ficou viúva, foi a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a abertura de uma conta corrente para recebimento de pensão.
Como tinha dificuldade para lidar com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo de abertura da conta, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso a internet.
Ocorre que, quase um ano depois, descobriu que foram realizados diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, todas realizadas pela internet, sem sua autorização. Assim, requereu o ressarcimento de R$ 23,9 mil mais danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a autora faz jus à indenização, uma vez que ficou comprovado as diversas transações realizadas em sua conta bancária.
"No tocante ao dano moral, entendo que os danos sofridos pela autora ultrapassam a barreira do mero dissabor e atinge a sua esfera psíquica, pois foi enganada pelo seu próprio genro."
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Processo: 0005868-25.2014.8.08.0048
Confira a decisão.