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Lei de Falências altera nome de Varas

20/3/2006


Lei de Falências altera nome de Varas


Procedimento de concordata passa se chamar recuperação judicial


Mudança apresentada pela nova Lei de Falências provoca alteração no nome das atuais varas de Falências e Concordatas que funcionam no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. A partir da última sexta-feira (17), elas passaram a ter a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Vara Empresarial, respectivamente. Isso porque a Lei 11.101/05 muda o nome do procedimento de concordata para recuperação judicial.


O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e juiz-diretor do Foro da capital, André Leite Praça, explica que a concordata era o meio para se evitar a falência ou, depois da falência, tentar reverter a situação e voltar à atividade. Agora, com a recuperação judicial, o objetivo é tentar solucionar primeiro as pendências financeiras.


Outra novidade é que as varas empresariais também terão competência para processar e julgar dissolução e liquidação judicial de sociedades empresariais, até então de competência das varas cíveis. A Resolução 498/06, da Presidência do TJMG, que trata dessas mudanças, considerou que esse tipo de ação tem estreita relação com os processos previstos na nova Lei de Falências.


A redistribuição dos feitos relativos à dissolução e liquidação de sociedades empresariais que se encontram nos juízos cíveis será regulamentada por Portaria do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira. A Diretoria do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom) e a Diretoria de Informática já estão fazendo o levantamento de quantos e quais são os processos que devem ser remetidos às Varas Empresariais.


Diante dessas alterações, o juiz auxiliar lembra que o nome vara empresarial abrange todos os tipos de ação voltados para esse juízo, do contrário, teria que se chamar Vara de Falências, Recuperação Judicial e Dissolução e Liquidação Judicial de Sociedades Empresariais, o que não seria viável.
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Fonte: Jornal Minas Gerais

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