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OAB/SP e CAASP lançam plano de previdência complementar

20/3/2006


OAB/SP e CAASP lançam plano de previdência complementar


A OAB/SP e a CAASP (Caixa de Assistência do Advogado do Estado de São Paulo) lançam, hoje, às 19 horas, no Jóquei Clube de São Paulo (Avenida Lenneo de Paula Machado, 599), o OAB PREVI-SP - plano de previdência privada complementar exclusiva para os advogados paulistas, que terá a Icatu Hartford como gestora do fundo e a Mongeral como responsável pela comercialização e pelo seguro. O público alvo são os 250 mil advogados do Estado, podendo a OAB Prev-SP poderá a vir se constituir na maior entidade fechada de previdência complementar do país. "Os quadros da Ordem vêm se renovando, recebendo novos advogados, foram quase 70 mil nos últimos três anos, o que potencializa a adesão", ressalva o presidente da OAB/SP.


A OAB Prev-SP constitui um plano multipatrocinado fechado de previdência complementar sem fins lucrativos, desvinculado de bancos ou seguradoras. "O modelo, que levou meses para ser finalizado, foi desenhado exclusivamente para os advogados e seus dependentes, sendo que toda a rentabilidade líquida será creditada na conta individual de aposentadoria do participante, fato que não acontece nos planos oferecidos pelos bancos e seguradoras no mercado", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.


Após o lançamento, a comercialização do plano, instituído pela OAB/SP e CAASP, será imediato, segundo explica Nilton Molina, presidente do conselho de Administração da Mongeral e ex-presidente do Conselho de Administração da Icatu Hartford, uma das principais autoridades do país no que se refere ao tema previdência. A OAB Prev-SP foi aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência no final do ano passado.


Os participantes da OAB Prev-SP terão direito à aposentadoria programada, por invalidez e abono anual. Aos beneficiários, serão garantidos: pensão por morte do participante ativo; pensão por morte do participante assistido; e abono anual. Os benefícios de aposentadoria e de risco (invalidez ou pensão por morte) serão pagos por opção do participante ou beneficiário por prazo determinado ou indeterminado. "Essa proposta é promissora e reúne vantagens para contemplar as expectativas dos advogados. Nosso plano de previdência complementar proporcionará aos advogados e seus dependentes a possibilidade de manter o padrão de vida mantido durante a vida produtiva, uma vez que a Previdência oficial assegura apenas o mínimo da subsistência, sendo necessário ter uma renda complementar durante a aposentadoria", diz D’Urso.


A estrutura administrativa da OAB Prev-SP contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal. Na primeira gestão, que não receberá qualquer remuneração, os cargos serão indicados pela Seccional paulista da OAB e pela CAASP. "A partir da segunda gestão, uma parte será indicada e outra, eleita entre os participantes", ressalta Octavio Augusto Pereira de Queiroz Filho, presidente da CAASP.. A opção pelo modelo do plano decorreu de estudos realizados pela DataA Consultoria, empresa que presta serviços em assuntos previdenciários ao Conselho Federal da Ordem, e que revelaram que a criação de uma entidade fechada era a melhor opção a ser oferecida aos advogados. Desde a Lei Complementar 109/2001, que reformulou a previdência complementar no Brasil, as entidades de caráter profissional, classista ou setorial podem oferecer planos de previdência complementar para os seus associados por meio das chamadas EFPCs (Empresas Fechadas de Previdência Complementar), instituições que operam sem fins lucrativos, como a OAB Prev-SP e que, portanto, repassam todos os ganhos de capital aos participantes.


Para o presidente da OAB/SP, outro ponto em favor do modelo escolhido é a transparência, pois as entidades são obrigadas a enviar periodicamente aos participantes e à Secretaria de Previdência Complementar publicações contendo todas as evoluções do fundo. Além disso – ressalta D’Urso - nas entidades fechadas o custo administrativo é pequeno , pois visa apenas cobri as despesas básicas. "Nas entidades abertas, além desse custo há a incidência da taxa de administração, cobrada sobre o valor acumulado. Nas entidades abertas, além do alto custo que reverte para os gestores do fundo há a incidência de quanto maior o prazo, maior a taxa de administração, que conseqüentemente irá reduzir o saldo da conta e gerar benefícios menores", completa D’Urso.
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Fonte: OAB/SP

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