Com o novo CPC, os cartórios brasileiros poderão facilitar a regularização das propriedades urbanas do país por meio da usucapião, reduzindo para alguns dias, pelo foro extrajudicial, um processo que atualmente leva anos para ser sentenciado pelo Poder Judiciário.
A mudança está assinalada no artigo 1.071, em que é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião por parte do cidadão, desde que representado por um advogado.
“Muitas propriedades estão irregulares, hoje, no Brasil, e isso independe da classe social: tanto os loteamentos de pessoas de baixa renda como os imóveis de alta renda sofrem esse problema. Com as mudanças trazidas pelo NCPC, os cartórios extrajudiciais serão fundamentais para reverter essa realidade”, afirma o titular do 26° tabelionato de notas de SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
Estima-se que mais da metade das propriedades urbanas do Brasil carecem de regularização de seus registros.
“A perda econômica com essa irregularidade é imensa. Você investe, mas o bem tem uma depreciação pela irregularidade."
A partir da vigência do novo código, em março de 2016, o proprietário sem registro poderá dar entrada ao processo de regularização apresentando: uma ata notarial que ateste o tempo de posse, a planta e o memorial descritivo da propriedade assinados pelo profissional e vendedor responsáveis, e quaisquer documentos que corroborem essas informações, como comprovantes de pagamento de impostos relativos ao bem.
Uma vez que toda a documentação esteja reunida, a propriedade poderá ser regularizada no cartório de registro de imóveis da região em que estiver localizada.