O Brasil poderá ter em breve uma lei de migração para substituir o Estatuto do Estrangeiro (lei 6815/80). Com 11 capítulos e 118 artigos, a proposta que regula entrada de estrangeiros no país e estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro foi aprovada em turno suplementar, nesta quinta-feira, 2, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado.
De autoria do presidente da Comissão, senador Aloysio Nunes Ferreira, o PLS 288/13 seguirá diretamente para a Câmara, caso não haja recurso para votação em plenário. O relatório da proposta foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço, que, neste turno suplementar, rejeitou 18 emendas, aprovou quatro e acolheu parcialmente duas.
O projeto reduz a burocracia na concessão de vistos no Brasil para investidores, estudantes e acadêmicos. Pesquisador estrangeiro sem vínculo empregatício com instituições brasileiras terá visto temporário para exercer suas atividades. Ao revisar as categorias de vistos, em conformidade com a nomenclatura internacional, o projeto beneficia também estudantes que trabalham nas férias.
De acordo com o Senado, a proposta desburocratiza o deslocamento de “residentes fronteiriços”, que trabalham no Brasil, mas conservam residência no país vizinho. O texto aprovado protege o apátrida, indivíduo que não é titular de nenhuma nacionalidade, em consonância com acordos internacionais.
O PLS 288/13 estende a possibilidade de concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade. Com uma resolução de 2012, o governo brasileiro concedeu esse benefício aos haitianos, que sofreram com um terremoto no país dois anos antes. Como eles não se enquadravam nas possibilidades de concessões de refúgio - por não serem vítimas de perseguições políticas ou oriundas de nações em guerra civil -, essa categoria especial foi aberta.
De acordo com o projeto da lei de migração, o benefício agora "poderá ser concedido ao natural de qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos".
Nos 118 artigos, o projeto trata de assuntos como situação documental do imigrante; registro e identidade civil; controle migratório; repatriação, deportação e expulsão; opção de nacionalidade e naturalização; direitos do emigrante brasileiro; medidas de cooperação, como extradição, transferência de execução de pena e transferência de pessoas condenadas; e infrações e penalidades administrativas.
Além disso, tipifica como crime a ação de pessoas que promovam a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.
O PLS 288/2013 facilita a acolhida de estrangeiros originários de nações em guerra ou graves violações dos direitos humanos, garantindo a concessão de visto temporário para quem buscar asilo no Brasil. O projeto veta a concessão de asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio, contra a humanidade ou de guerra.
Emenda do senador Lasier Martins, acolhida pelo relator e pela comissão, acrescenta o terrorismo ao conjunto de atividades que o STF poderá descaracterizar como crimes político para fins de extradição. A proposta assegura aos brasileiros que residam no exterior e desejem retornar ao Brasil a possibilidade de trazer bens sem a necessidade de arcar com taxas aduaneiras ou de importação. O projeto também permite a esse cidadão, que tenha trabalhado no exterior, contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo.