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OAB/SP reafirma exclusividade da Ordem na regulação do exercício da advocacia

2/7/2015

Em nota, a OAB/SP posicionou-se contra a ADIn da PGR no sentido de que advogados públicos não precisam de registro na Ordem.

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A OAB/SP vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à OAB regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da lei 8.906/94 e da CF. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

Nesse sentido, a ADIn 5.334, de autoria do MPF, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes.

Demais disso, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.

Por fim, a seccional, manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/14, visto como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.

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