Migalhas Quentes

Juiz destaca em decisão dever de movimentar Judiciário com responsabilidade

Luis Mario Mori Domingues extinguiu ação de cautelar de exibição de documentos pois dado era acessível em consulta na internet.

29/6/2015

O juiz de Direito Luis Mario Mori Domingues, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, julgou extinta sem resolução de mérito ação cautelar de exibição de documentos contra a CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, e condenou a autora em litigância de má-fé.

A autora pretendia apresentação do contrato de prestação de serviços no qual se funda dívida de R$ 12,51, e a CPFL sustentou que o débito já fora baixado e que a unidade consumidora sofrera mudança de titularidade.

O magistrado assentou na decisão que era desnecessário propor ação, eis que “o acesso às condições gerais e contratos de consumo das empresas concessionárias prestadoras de serviços está disponível na internet para qualquer um acessar”.

O juiz Luis Mario ainda afirmou na sentença:

Em um mundo os direitos sociais e coletivos são cada vez mais em evidência, não se pode esquecer que os deveres dos particulares para com a coletividade caminham no mesmo rumo. (...) Sabe-se que o Poder Judiciário está assoberbado há décadas, fundado principalmente em sua democratização e acesso à Justiça. E para que a máquina judiciária possa caminhar, é dever das partes e procuradores movimentá-la com responsabilidade coletiva, sabendo que um pequeno ato seu (tal como um pequeno papel jogado no chão) irá afetar ao ambiente de trabalho dos demais colegas.” (grifos nossos)

Desta forma, o julgador fixou pagamento de multa de 1% do valor dado à causa. Por fim, revogou os benefícios da gratuidade da justiça, determinando pagamento de custas e honorários advocatícios. em 20% do valor da causa.

Admitir-se a manutenção da gratuidade seria uma odiosa forma de alimentar a propositura de ações fadadas ao insucesso. (...) Ademais, a justiça não é gratuita. É custeada por todos os contribuintes paulistas.”

Veja a sentença.

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