O juiz de Direito Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente pedido de indenização feito por familiares de Eloá Pimentel, assassinada em 2008 por Lindemberg Alves, contra o Estado de SP. Os familiares ajuizaram a ação sob o entendimento que os disparos que mataram a jovem só foram efetuados pelo agressor por conta da ação dos agentes do Estado que, para eles, adentraram o imóvel onde Eloá era feita refém de maneira inadequada.
No entanto, para o magistrado, a decisão do criminoso em desferir os disparos contra a jovem não decorreu da tentativa frustrada de resgate, mas do propósito homicida que motivava o criminoso. De acordo com o juiz, não há qualquer comprovação nos autos de que Lindemberg libertaria espontaneamente suas reféns, pelo contrário, na descrição demonstrada pela Polícia Militar resta claro que, por mais de uma vez, mesmo após concedido o agressor exigia, ele deixou de cumprir com o acordado, a libertação das reféns. "Ademais, conforme consta do depoimento de Nayara Rodrigues Da Silva, arrolada na condição de testemunha dos autores, mas que foi ouvida como informante do juízo (é autora em ação cível onde almeja fixação de indenização contra a ré), Lindemberg sempre deixou clara sua intenção de matar Eloá Cristina Pimentel da Silva."
Os autores sustentaram que ação policial foi "atabalhoada" e "materialmente despreparada", contudo, o juiz Rodrigues Guerra ressaltou que a tentativa de resgate se decorreu de barulho semelhante a estampido de disparo de arma de fogo vindo do interior do cativeiro.
"Uma vez o criminoso não demonstrava nenhum intuito de libertar suas reféns e diante do longo e desgastante período de cativeiro, que deixava a cada dia mais clara a instabilidade do delinquente, os agentes policiais, assim que ouviram aquele estampido (que foi considerado como similar aos dos tiros anteriormente deferidos, inclusive pelos vizinhos do imóvel) tomaram a atitude de proceder a invasão, vez que entendiam estar o criminoso colocando em risco suas reféns."
O magistrado ainda pontuou que a tentativa dos autores em projetar outro final para o sequestro, sem o óbito de Eloá e a lesão corporal grave de Nayara, era válida. No entanto, a tentativa de, a partir de juízo hipotético, tentar reduzir a culpabilidade de Lindemberg, projetando uma culpa concorrente da Administração, era frustrada, "somente admissível em um Juízo Criminal, na vã tentativa de uma absolvição do criminoso, o que parece-me foi a linha adotada pela Defesa em Plenário do Tribunal do Júri. Mas nem lá a tese venceu". A procuradora Mirna Cianci representou o Estado de SP no caso.
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Processo: 0033667-32.2011.8.26.0053
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