Migalhas Quentes

Estado do RJ não deve divulgar imagens de presos para imprensa

TJ/RJ nega agravo do Estado em ACP da Defensoria Pública.

27/6/2015

O Estado do RJ está proibido de exibir imagens de pessoas presas sem fundamentação com motivo legítimo para investigação criminal. A medida é fruto do restabelecimento de liminar obtida pela Defensoria Pública, que ajuizou ACP em 2013, objetivando suspender a prática de exposição de pessoas detidas provisoriamente.

A desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª câmara Cível do TJ/RJ, negou seguimento a agravo do Estado, ante a sua inadmissibilidade, revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido.

O agravo de instrumento foi interposto atacando decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para que o Estado do RJ, por meio de seus agentes, divulgue, em se tratando de presos provisórios, apenas os nomes, descrições físicas e fatos imputados aos acusados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Em decisão monocrática, porém, a relatora concluiu que ser “evidente” que o agravante deixou transcorrer o prazo recursal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ não deve divulgar imagens de presos preventivos

14/1/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024