O Estado do RJ está proibido de exibir imagens de pessoas presas sem fundamentação com motivo legítimo para investigação criminal. A medida é fruto do restabelecimento de liminar obtida pela Defensoria Pública, que ajuizou ACP em 2013, objetivando suspender a prática de exposição de pessoas detidas provisoriamente.
A desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª câmara Cível do TJ/RJ, negou seguimento a agravo do Estado, ante a sua inadmissibilidade, revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido.
O agravo de instrumento foi interposto atacando decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para que o Estado do RJ, por meio de seus agentes, divulgue, em se tratando de presos provisórios, apenas os nomes, descrições físicas e fatos imputados aos acusados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
Em decisão monocrática, porém, a relatora concluiu que ser “evidente” que o agravante deixou transcorrer o prazo recursal.
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Processo: 0017484-04.2015.8.19.0000