A despeito da semelhança entre a realidade social da vida de um casal que contraiu matrimônio e a de outro que se uniu estavelmente, ainda há diferenças substanciais entre ambos, no plano jurídico. Em certos dispositivos, a lei concede mais direitos ao cônjuge, não sendo possível concluir qual instituto apresenta mais segurança aos envolvidos.
Como principal objetivo de esclarecer as diferenças existentes entre o matrimônio e a união estável, o autor aborda decisões jurisprudenciais recentes, projetos de lei em trâmite pelo Congresso Nacional, o histórico pátrio da união estável e um estudo comparativo com outros países que também são analisados na obra.
O autor acredita que a normatização da família mereceria tratamento preferencial na organização social, devido o primeiro vínculo na sociedade ser o familiar. E pelas relações que se criam nesse ambiente gerarem consequências sociais, jurídicas e patrimoniais que merecem uma atenta observação do Poder Legislativo.
Sobre o autor :
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Ganhadora :
Luciana Gomes Bruno, advogada em Itatiaia/RJ