O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF defendendo que a homofobia e a transfobia sejam julgadas como crime de racismo. A manifestação se refere à ADO 26, que foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) por inércia do Congresso em editar uma lei específica sobre a matéria.
Na ação, o PPS alega que o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. Por isso, pede o reconhecimento de que o conceito de racismo abrange homofobia e transfobia; a declaração da mora inconstitucional do Congresso; fixação de prazo razoável para aprovar legislação sobre o tema; e, caso o Legislativo não respeite o prazo estipulado, responsabilização civil do Estado, com indenização das vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia.
Quanto ao último pedido – indenização pelo Estado – Janot se manifestou pelo não conhecimento, uma vez que não cabe ao Supremo, em controle concentrado de constitucionalidade, condenar o Estado brasileiro.
Com relação à parte conhecida, o procurador-Geral opinou para que o pedido seja julgado procedente. Para ele, os crimes previstos pela lei 7.716/89 abarcam as condutas homofóbicas.
"A homofobia decorre da mesma intolerância que suscitou outros tipos de discriminação, como aqueles em razão de cor, procedência nacional, religião, etnia, classe e gênero."
Afirmou ainda que, caso se entenda que a lei 7.716 não pode tipificar práticas homofóbicas, o Congresso Nacional estará omissão em relação ao assunto. Por isso, "é relevante que o STF intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização dos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e da prática do racismo como crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão".
Janot ressaltou que, embora exista projeto de lei sobre o tema em tramitação desde 2001, o Legislativo procrastina sua aprovação, resultando na ausência de regulamentação legislativa para direito constitucionalmente assegurado.
O procurador-Geral da República argumentou, por fim, que a jurisprudência do STF vem admitindo fixação de prazo para providências necessárias ao cumprimento dos deveres constitucionais. Portanto, entende ser "cabível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional conclua a deliberação acerca das leis apropriadas".
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Processo relacionado: ADO 26
Confira a íntegra do parecer.