Migalhas Quentes

Quarentena de desembargador aposentado não se estende aos demais sócios do escritório

Para juiz Federal, norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva.

18/6/2015

O juiz Federal substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª vara da seção Judiciária da BA, deferiu liminar em MS para suspender decisão do Conselho da seccional da OAB do Estado que estendeu aos sócios do Pessoa Cardoso Sociedade de Advogados a quarentena aplicada ao também sócio do escritório e desembargador aposentado Antônio Pessoa Cardoso. O magistrado determinou também que impedimento deste seja apenas de exercer a advocacia no âmbito do TJ baiano.

De acordo com os autos, com o objetivo de constituir uma sociedade de advogados, os impetrantes formalizaram um contrato social, instruído com a documentação exigida por lei, e apresentaram-na junto à secretaria de inscrição da seccional OAB/BA no dia 22/4/14, tendo sido atendidas todas as exigências impostas em 14/5/14. No entanto, a Comissão posicionou-se pelo impedimento, de todos os sócios para o exercício da advocacia em todas as comarcas do Estado da BA e no TJ estadual.

Segundo o juiz, inexiste fundamento legal para estender a restrição normativa aos demais sócios, ou mesmo impedir Antônio Pessoa Cardoso de atuar em todas as comarcas do Estado, "até porque norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva".

“Forçoso reconhecer que somente o sócio Antônio Pessoa Cardoso, sendo Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, local em que exercia a sua função jurisdicional, e nessa condição, está proibido de exercer a advocacia no aludido Tribunal de Justiça da Bahia em virtude da QUARENTENA prevista na ordem constitucional, conforme preceitua o art. 95, §único, inc. V, da Carta Magna."

Discussão no STF

Sobre a questão da quarentena, o Conselho Federal da OAB editou ementa (18/13) no sentido de que o impedimento do ex-magistrado contamina todos os integrantes do escritório. O ato é questionado pela AMB, Anamatra e Ajufe no Supremo (ADPF 310). Na cota do parquet, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, diz que a quarentena não deve se estender aos demais sócios da banca onde militam.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para PGR, quarentena de ex-magistrado não contamina sócios do mesmo escritório

17/12/2014
Migalhas Quentes

AMB, Anamatra e Ajufe questionam norma sobre quarentena de juízes

2/1/2014
Migalhas Quentes

Joaquim Barbosa decide a favor da OAB, estendendo quarentena a todos os membros dos escritórios de advocacia

9/10/2013
Migalhas Quentes

JF/DF suspende ampliação de quarentena da OAB a escritório

21/9/2013
Migalhas Quentes

OAB não pode estender quarentena de magistrado a escritório de advocacia

17/9/2013
Migalhas Quentes

Quarentena de magistrado aposentado é extensiva a escritório

4/9/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024