Migalhas Quentes

Quarentena de desembargador aposentado não se estende aos demais sócios do escritório

Para juiz Federal, norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva.

18/6/2015

O juiz Federal substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª vara da seção Judiciária da BA, deferiu liminar em MS para suspender decisão do Conselho da seccional da OAB do Estado que estendeu aos sócios do Pessoa Cardoso Sociedade de Advogados a quarentena aplicada ao também sócio do escritório e desembargador aposentado Antônio Pessoa Cardoso. O magistrado determinou também que impedimento deste seja apenas de exercer a advocacia no âmbito do TJ baiano.

De acordo com os autos, com o objetivo de constituir uma sociedade de advogados, os impetrantes formalizaram um contrato social, instruído com a documentação exigida por lei, e apresentaram-na junto à secretaria de inscrição da seccional OAB/BA no dia 22/4/14, tendo sido atendidas todas as exigências impostas em 14/5/14. No entanto, a Comissão posicionou-se pelo impedimento, de todos os sócios para o exercício da advocacia em todas as comarcas do Estado da BA e no TJ estadual.

Segundo o juiz, inexiste fundamento legal para estender a restrição normativa aos demais sócios, ou mesmo impedir Antônio Pessoa Cardoso de atuar em todas as comarcas do Estado, "até porque norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva".

“Forçoso reconhecer que somente o sócio Antônio Pessoa Cardoso, sendo Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, local em que exercia a sua função jurisdicional, e nessa condição, está proibido de exercer a advocacia no aludido Tribunal de Justiça da Bahia em virtude da QUARENTENA prevista na ordem constitucional, conforme preceitua o art. 95, §único, inc. V, da Carta Magna."

Discussão no STF

Sobre a questão da quarentena, o Conselho Federal da OAB editou ementa (18/13) no sentido de que o impedimento do ex-magistrado contamina todos os integrantes do escritório. O ato é questionado pela AMB, Anamatra e Ajufe no Supremo (ADPF 310). Na cota do parquet, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, diz que a quarentena não deve se estender aos demais sócios da banca onde militam.

Veja a íntegra da decisão.

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