Guarda municipal que foi nomeada para exercer as funções de oficial de justiça no TJ/RJ tem direito a receber diferenças remuneratórias e benefícios decorrentes. Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/RJ.
O Tribunal fluminense e o município do Rio celebraram convênio de cooperação técnica, a fim de conferir eficiente prestação jurisdicional na cobrança da Dívida Ativa. Com isso, foram disponibilizados, em favor do juízo da 12ª vara da Fazenda Pública, guardas municipais para o exercício da função de oficiais de justiça ad hoc e de colaboração no preparo dos respectivos mandados e demais incidentes.
Para o relator, desembargador Elton M. C. Leme, o fato de autora ter exercido a função de oficial de justiça por mais de três anos afasta o caráter excepcional e temporário de sua atuação, e configura desvio de função.
"Caracterizado o desvio das atividades da autora para executar tarefas diversas daquelas previstas e inerentes ao seu cargo público, de maior valor remuneratório e sem a contraprestação correspondente, faz jus às diferenças remuneratórias devidas e benefícios reflexos daí decorrentes, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública."
O advogado João Darc Costa de Souza Moraes, do escritório Darc Costa Advocacia, atuou no caso em favor da servidora.
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Processo: 0357829-38.2012.8.19.0001
Confira a decisão.