Migalhas Quentes

Atos processuais comunicados apenas no PJe são nulos

Intimações no processo eletrônico devem ser realizadas em meio eletrônico sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça.

9/6/2015

A 5ª turma do TRT da 2ª região tornou nulo todos os atos de um processo a partir da intimação da sentença, pois foram comunicados apenas pelo sistema do PJe, sem publicação no Diário Eletrônico. De acordo com o relator, desembargador José Ruffolo, “o princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos Juízes: uns publicando as intimações no DJE, outros não”.

O recurso foi interposto pelo advogado Luiz Carvalhal, em defesa da empresa que não foi intimada regularmente dos atos processuais. No agravo de petição, a reclamada asseverou que há nulidade insanável no processamento do feito, tendo em vista que não foi intimada regularmente dos atos processuais a contar da sentença.

Para Ruffolo, a partir do momento que a resolução administrativa 1.589, de 4/2/13, do TST, instituiu o Diário Oficial Eletrônico e o seu artigo 18 determinou que as intimações no processo eletrônico deverão ser realizadas em meio eletrônico "sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico", não haveria como prevalecer o entendimento do juízo de origem, segundo o qual essa publicação seria facultativa. "As partes não tiveram ciência inequívoca de que não existiria intimação via DJE, de forma que foi bastante razoável o entendimento da recorrente de que esta seria feita."

"No presente processo, alguns dos atos processuais foram comunicados apenas pelo sistema do PJE, outros por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o que redundou em insegurança jurídica a ser combatida, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de defesa."

O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo para tornar nulo o processado a partir da intimação da sentença, a qual deverá ser repetida por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o mesmo acontecendo com todos os atos posteriores.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024