Migalhas Quentes

Atos processuais comunicados apenas no PJe são nulos

Intimações no processo eletrônico devem ser realizadas em meio eletrônico sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça.

9/6/2015

A 5ª turma do TRT da 2ª região tornou nulo todos os atos de um processo a partir da intimação da sentença, pois foram comunicados apenas pelo sistema do PJe, sem publicação no Diário Eletrônico. De acordo com o relator, desembargador José Ruffolo, “o princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos Juízes: uns publicando as intimações no DJE, outros não”.

O recurso foi interposto pelo advogado Luiz Carvalhal, em defesa da empresa que não foi intimada regularmente dos atos processuais. No agravo de petição, a reclamada asseverou que há nulidade insanável no processamento do feito, tendo em vista que não foi intimada regularmente dos atos processuais a contar da sentença.

Para Ruffolo, a partir do momento que a resolução administrativa 1.589, de 4/2/13, do TST, instituiu o Diário Oficial Eletrônico e o seu artigo 18 determinou que as intimações no processo eletrônico deverão ser realizadas em meio eletrônico "sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico", não haveria como prevalecer o entendimento do juízo de origem, segundo o qual essa publicação seria facultativa. "As partes não tiveram ciência inequívoca de que não existiria intimação via DJE, de forma que foi bastante razoável o entendimento da recorrente de que esta seria feita."

"No presente processo, alguns dos atos processuais foram comunicados apenas pelo sistema do PJE, outros por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o que redundou em insegurança jurídica a ser combatida, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de defesa."

O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo para tornar nulo o processado a partir da intimação da sentença, a qual deverá ser repetida por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, o mesmo acontecendo com todos os atos posteriores.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

30/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024