Migalhas Quentes

Filha de Guimarães Rosa indenizará autor de biografia por ofensas

Alaor Barbosa, que escreveu "Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa", foi chamado de "mentiroso" e "doido".

8/6/2015

Vilma Guimarães Rosa, filha do escritor Guimarães Rosa, terá de indenizar Alaor Barbosa dos Santos por danos morais no valor de R$ 50 mil. Consta dos autos que Vilma ofendeu Alaor em jornais de grande circulação depois de ele ter lançado o livro "Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa".

Vilma pronunciou-se em jornais, proferindo palavras ofensivas ao autor, chamando-o de “mentiroso, doido e nojento" e afirmando que a dedicatória era "cínica e vigarista”, além de acusá-lo de plágio e publicação de fotos não autorizadas.

A 4ª câmara Cível do TJ/GO, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury, que reformou parcialmente sentença do juízo da 6ª vara Cível de Goiânia. A decisão deverá ser publicada nos jornais O Popular, Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, com o mesmo destaque das entrevistas publicadas em cada um e com tamanho proporcional, no prazo de 15 dias.

Em 1º grau, Vilma foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. Alaor recorreu pedindo aumento no valor da indenização enquanto Vilma pedia a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da indenização.

Sebastião Luiz Fleury entendeu que estavam comprovados a existência de ato ilícito praticado por Vilma e o dano à honra de Alaor, “restando cristalino o dever legal de indenizar”. Ele acatou o pedido de Alaor e decidiu pelo aumento da quantia da indenização.

Vilma também pedia a exclusão da determinação de publicação da decisão nos jornais em que ela havia cedido entrevista. Porém, o magistrado esclareceu que o direito de resposta proporcional está previsto na CF e “é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito”, e assim manteve o direito de resposta proporcional a Alaor.

A honra do autor foi atingida e sua reputação maculada pelas declarações prestadas pela requerida, ora recorrente, que concedeu entrevistas a vários jornais de grande circulação, outrossim, o cumprimento do determinado na sentença é medida impositiva.”

Quanto as alegações de Vilma de que Alaor teria cometido plágio e publicado fotografias sem autorização, Sebastião Luiz Fleury destacou que, em outra ação de indenização por danos morais interposta por Vilma, ficou comprovado que não houve tais práticas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Biografia de Guimarães Rosa pode ser comercializada

13/10/2014
Migalhas Quentes

Revista ISTOÉ publica matéria especial sobre a fascinante história de Aracy Guimarães Rosa

22/1/2008
Eventos

Curso – Como Gerenciar com Sucesso uma Crise Corporativa

7/11/2005

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024