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IDDD rebate declaração de Fausto de Sanctis sobre anulação de sentença

Magistrado disse que alguns profissionais se especializaram em nulidades "porque não possuem condições de enfrentamento do mérito".

1/6/2015

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa manifestou contrariedade a recente declaração do desembargador Federal Fausto de Sanctis, que teve sentença contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira anulada por supostas irregularidades processuais.

Em depoimento ao jornalista Frederico Vasconcelos, publicado no blog Interesse Público, da Folha de S.Paulo, o magistrado disse que alguns profissionais se especializaram em nulidades "quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil".

"Cabe ao juiz fugir das nulidades, mas se ele falhar no seu dever, incumbe ao advogado alegá-la sempre e em todas as instâncias. Um advogado que se cala diante de uma ilegalidade não desempenha bem seu papel", afirmou o instituto em nota.

Confira a íntegra abaixo.

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NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD tem como lamentável a recente declaração do Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que, mais uma vez, demonstra seu desapreço à Lei e à Constituição Federal.

Para o Desembargador, há “profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil”.

Parece esquecer o magistrado que um juiz, que cumpre com o seu papel constitucional e exerce com serenidade, precisão e zelo seu ofício garante que todo e qualquer processo transcorra sem máculas, a salvo de nulidades que poderão futuramente ser reconhecidas pelas instâncias superiores. É função do juiz respeitar o devido processo legal e as regras processuais vigentes no país para que eventual futura condenação seja válida e possa ser executada.

Incumbe ao juiz, jamais às partes, evitar vício processual; se não foi o magistrado capaz de evitá-lo a seu tempo – seguramente por distração ou desconhecimento, jamais por má-fé – é seu mister diagnosticá-lo o mais breve possível e remediá-lo, para que não se coloque em risco a saúde do restante do processo.

Esquece, ainda, o Magistrado que o interesse público reside justamente na certeza e na garantia de que todo e qualquer juiz está obrigado, por força constitucional, a respeitar as regras do jogo e que nenhum acusado criminalmente tenha cerceado seu direito de defesa. Para que se alcance uma condenação válida, a defesa deve ser ouvida sempre, em todas as etapas, de todas formas. Um magistrado que faz letra morta dessa regra é um magistrado que colabora diretamente para a inutilidade do processo, na medida em que as instâncias superiores se verão compelidas a corrigir os equívocos de baixo.

Cabe ao juiz fugir das nulidades, mas se ele falhar no seu dever, incumbe ao advogado alegá-la sempre e em todas as instâncias. Um advogado que se cala diante de uma ilegalidade não desempenha bem seu papel. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição.

O desrespeito às normas processuais e ao entendimento dos Tribunais Superiores é responsável pela nulidade. O defeito reconhecido torna imprestável o processo. Tempo e dinheiro da sociedade são jogados no lixo. Se cada um – delegados, juízes, advogados e promotores – desempenhar seu papel, sem excessos, os interesses do acusado estarão protegidos e a sociedade resguardada.

Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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