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STF aprova súmula vinculante definindo que honorários em precatórios têm natureza alimentar

Proposta foi feita pelo Conselho Federal da OAB.

27/5/2015

O plenário do STF aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 27, a proposta de súmula vinculante 85, sobre a natureza alimentar dos honorários em precatórios. O texto foi aprovado nos termos sugeridos pelo ministro Marco Aurélio. Confira abaixo:

"Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."

A súmula se antecipa ao novo CPC, que contém artigo prevendo a natureza alimentar dos honorários. E ainda acrescenta o ponto em que deixa claro que, mesmo em precatório, o status se mantém.

A proposta de súmula foi feita pelo Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho brilhantemente sustentou as razões na tribuna do STF. Ele ressaltou que "os 875 mil advogados do Brasil celebram esta edição”, pois considera que "a Suprema Corte do país ao editar uma súmula que reconhece a natureza alimentar dos honorários em sede de precatórios, além de antecipar a vigência do novo CPC, também torna claro, o que é mais importante, que no tema de precatórios também há natureza alimentar".

De acordo com ele, a advocacia "celebra e concorda" que, neste momento, "já significa um grande avanço fixar que os honorários registrados em sentença judicial, no título judicial, possui natureza alimentar, ao quanto que processualmente é possível que seja feito e, deste modo, a advocacia celebra esta importante conquista".

Confira as demais súmulas vinculantes do STF.

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