O plenário do STF aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 27, a proposta de súmula vinculante 85, sobre a natureza alimentar dos honorários em precatórios. O texto foi aprovado nos termos sugeridos pelo ministro Marco Aurélio. Confira abaixo:
"Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."
A súmula se antecipa ao novo CPC, que contém artigo prevendo a natureza alimentar dos honorários. E ainda acrescenta o ponto em que deixa claro que, mesmo em precatório, o status se mantém.
De acordo com ele, a advocacia "celebra e concorda" que, neste momento, "já significa um grande avanço fixar que os honorários registrados em sentença judicial, no título judicial, possui natureza alimentar, ao quanto que processualmente é possível que seja feito e, deste modo, a advocacia celebra esta importante conquista".
Confira as demais súmulas vinculantes do STF.