O PT está proibido de divulgar, em qualquer plataforma de mídia, ilustração da presidente Dilma Rousseff de autoria do ilustrador Saturnino Rodrigues da Silva, o Sattu, em seu formato original ou suas variações. Em caso de descumprimento, o partido estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A ilustração de Sattu foi feita em 2010, com fins editoriais e artísticos, para a revista Época. De acordo com o autor, durante a campanha de 2014, a imagem passou a ser utilizada pelo partido sem autorização. Junto ao slogan "coração valente", o desenho de Dilma foi estampado em camisetas de militantes, cartazes, bandeiras, folders, outdoors, fundo de palanques de comícios, cenários de programas televisivos, etc.
Assim, entendeu que a concessão da tutela antecipada é necessária para, prontamente, "obstar a continuidade da violação ao direito" do autor.
"A ilustração tem proteção na lei n. 9.610/98 (art. 7º, IX), independentemente de registro (art.18 da LDA), e a utilização desautorizada é suficiente para a invocação das medidas protetivas, estando presentes a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, pois a lesão decorre da utilização desautorizada, e até que o requerido comprove a inexistência de plágio, de uso ou de violação a direito autoral, devem ser liminarmente concedidas."
Responsável pela defesa do ilustrador, o advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, se disse surpreso com o ato do partido. "Nos surpreendeu que, embora notificado acerca do cometimento de ilícito, foi necessária a decisão liminar coercitiva para que o PT tomasse as primeiras e mínimas providências."
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Processo: 2060023-53.2015.8.26.0000
Confira a decisão.
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