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Seção de Direito Privado do STJ aprova novas súmulas

Veja os enunciados.

13/5/2015

A 2ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, três novas súmulas. Confira:

Súmula 529

A súmula estabelece que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

No seguro de responsabilidade civil facultativo não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.”

Súmula 530

A súmula trata de contratos bancários sem prévio acerto da taxa de juros.

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada de instrumento nos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.”

Súmula 531

A súmula refere-se a elementos de prova para a admissibilidade de ação monitória.

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente é dispensada a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”

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