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Desembargador do TJ/SP prestes a completar 70 anos consegue suspender aposentadoria

Magistrado pede o direito de ter sua aposentadoria compulsória somente aos 75 anos de idade, conforme a EC 88.

13/5/2015

O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do TJ/SP, conseguiu liminar para suspender a tramitação de requerimento administrativo de aposentadoria. O magistrado ia ser atingido pela compulsória no próximo dia 26, quando completa 70 anos.

A liminar foi referendada pelo Órgão Especial do TJ/SP nesta quarta-feira, 13.

No caso, o desembargador já havia protocolado o requerimento, antes de a EC 88/15 – que aumentou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória – ser aprovada no último dia 7. A fim de garantir sua permanência no cargo, impetrou MS pedindo a suspensão da tramitação. No mérito, solicita que seja conferido o direito de ter sua aposentadoria compulsória somente aos 75 anos de idade, conforme previsto na norma.

Ao deferir o pedido de liminar na terça-feira, 12, o relator, desembargador Roberto Mortari, considerou que não há justificativa plausível para que a garantia prevista na EC seja dispensada somente aos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, "em detrimento de todos os demais magistrados".

Para Mortari, ao estabelecer tratamento desigual a membros da magistratura, a norma desrespeitou o princípio constitucional da igualdade. "E a solução que se impõe, diante da violação do primado constitucional da isonomia, é a extensão do direito a todos os magistrados que o reclamarem."

O relator lembrou também que esse entendimento já vem sendo externado em outros Tribunais do país, por exemplo, no de Pernambuco.

A liminar garante a permanência do desembargador Pires de Araújo no cargo até decisão final do MS.

Confira a decisão.

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