Migalhas Quentes

Empresa farmacêutica deve indenizar mulher que engravidou após uso de anticoncepcional

Em 1998, a empresa teria comercializado placebos, conhecidos como pílulas de farinha.

5/5/2015

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a mulher que engravidou, mesmo fazendo uso de pílula anticoncepcional.

A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’, disponibilizadas para venda pela empresa.

Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".

O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024