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Empresa farmacêutica deve indenizar mulher que engravidou após uso de anticoncepcional

Em 1998, a empresa teria comercializado placebos, conhecidos como pílulas de farinha.

5/5/2015

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a mulher que engravidou, mesmo fazendo uso de pílula anticoncepcional.

A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’, disponibilizadas para venda pela empresa.

Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".

O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Confira a decisão.

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