A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’, disponibilizadas para venda pela empresa.
Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".
O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz.
Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Confira a decisão.