Migalhas Quentes

Empresa farmacêutica deve indenizar mulher que engravidou após uso de anticoncepcional

Em 1998, a empresa teria comercializado placebos, conhecidos como pílulas de farinha.

5/5/2015

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a mulher que engravidou, mesmo fazendo uso de pílula anticoncepcional.

A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’, disponibilizadas para venda pela empresa.

Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".

O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024