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Advogado avalia principais mudanças do PL da terceirização

Causídico destaca melhora para o trabalhador no que diz respeito ao acesso à infraestrutura da contratante.

1/5/2015

O PL 4.330/04, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, tem sido alvo de intensos debates nas últimas semanas, agora que foi está sendo debatido no Congresso.

Uma das principais modificações destacadas no texto original determina que as empresas privadas poderão terceirizar não somente suas atividades-meio (secundárias, como limpeza e vigilância), mas também suas atividades-fim (principais, como corpo docente, no caso das escolas).

No entanto, o advogado especialista em Direito Público, da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, lembra que há outras mudanças importantes em vista.

Segundo ele, uma alteração recente na emenda faz com que a tomadora de serviços passe a participar como responsável solidária junto à empresa terceirizada, em casos de processo do empregado terceirizado. Isso significa que, caso a terceirizada falte com obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a empresa que contratou os serviços pode ter que responder legalmente. "Nesse sentido, houve uma melhora na questão da solidariedade entre as empresas", afirma.

Apesar dessa responsabilização conjunta, o advogado lembra que, ao contrário do que muitos defendem, a nova lei não é um retrocesso nos direitos trabalhistas. "Os empregados continuarão sendo contratados em regime celetista pela prestadora de serviços". Além disso, de acordo com o texto original, a empresa que contratar os serviços de uma terceirizada deverá fiscalizar se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas por ela. Atualmente, muitas vezes a empresa intermediária utiliza a brecha existente com a falta de regulamentação e deixa de pagar tanto o empregado, quanto à contratante do serviço.

O especialista ressalta ainda que houve uma melhora para o trabalhador no que diz respeito ao acesso à infraestrutura da contratante. "O empregado pode usar o refeitório e o ambulatório da empresa", diz. O ponto destacado pelo causídico diz respeito à obrigação da tomadora do serviço de oferecer as mesmas condições sanitárias, ambulatoriais e de segurança para o contratado direto e terceirizado.

Defensores da lei dizem que a implantação dela poderá tornar a economia mais dinâmica, na medida em que possibilita que o empregador consiga dispor de um quadro de funcionários especializados com mais rapidez do que atualmente. Há muitos anos as empresas reclamam que a excessiva burocracia e alta tributação exigidas no Brasil muitas vezes impedem a contratação de novas pessoas.

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