A matéria de autoria do deputado Fabio Reis (PMDB/SE) ainda será analisada pelo Senado.
Atualmente, o CP prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
A pena do crime atual deve passar de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa. Já o texto aprovado deve mudar o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio.
Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.