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Câmara aprova projeto que simplifica pesquisas com biodiversidade

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

28/4/2015

A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 27, o PL 7.735/14, que simplifica as regras para pesquisa e exploração econômica do patrimônio genético de plantas e animais nativos de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Foram aprovadas ontem 12 das 23 emendas do Senado à proposta, dentre as quais a que proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.

Acordo setorial

Outras duas emendas aprovadas especificam que a possibilidade de diminuição, para até 0,1% da receita líquida do royalty devido, ocorrerá por meio de acordo setorial somente quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não identificável.

A Câmara aceitou ainda sugestão do Senado para incluir o agricultor familiar na definição de agricultor tradicional, aquele que usa variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e conserva a diversidade genética.

Alcance dos royalties

Entre as emendas rejeitadas estão aquelas que pretendiam permitir a consideração de qualquer elemento que agregasse valor ao produto acabado - produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado - como passível de gerar repartição de benefícios.

Atividades agrícolas

O texto que vai a sanção inclui os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras, especificando que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.

Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.

A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.

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