Na sessão plenária do STF desta quinta-feira, 23, o ministro Fux apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio, pelo provimento do RExt 188.083. O RExt foi interposto por empresa contra acórdão do TRF da 4ª região, que validou norma sobre aplicação de indexador para a correção monetária no IR das pessoas jurídicas.
Em maio de 2006, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau (aposentado), cuja vaga foi ocupada por Fux. Ele ressaltou que o tema – possibilidade de atualização em OTNs do balanço patrimonial da empresa – é recorrente na Corte, uma vez que a lei pretendeu abranger os meses antecedentes à data de seu surgimento, em julho de 1989.
“A jurisprudência é no sentido de que surgiu inconstitucional a atualização prevista no artigo 30 da Lei 7.799/89 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício.”
Segundo ele, a lei foi editada em julho de 1989, “propugnando a indexação de balanço contábil e fiscal iniciado em janeiro e fevereiro e, em razão de a lei ser de julho, possui efeitos retroativos, posto que alcançará fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor”.
Para ele, em termos econômicos, a situação promoverá o reajuste da base de cálculo do imposto de renda acarretando o aumento do tributo a ser pago. Por esse motivo, ele seguiu o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Lewandowski, que em 2006 votaram pelo provimento do recurso.
O julgamento do recurso foi suspenso em razão da falta de quórum para a análise da matéria, que compreende a constitucionalidade de dispositivo legal.
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Processo relacionado : RExt 188.083