Na publicação, o magistrado questiona se é “justo” o pagamento tendo em vista que o cidadão contrata um causídico por determinado valor para defendê-lo em juízo. “Se ganha a causa, não era para os honorários sucumbenciais que a outra parte vencida é condenada ser destinado em parte para ‘cobrir’ até o limite do que esse cidadão gastou com seu advogado para se defender em juízo?
Acerca do comentário, a OAB/PB emitiu nota em que lamenta a postura do desembargador, “ainda mais vindo de alguém que até bem pouco tempo exerceu a função de corregedor do TJ/PB, cujo objetivo é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional”.
Em nota assinada pelo presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Horácio Melo, a entidade manifesta repúdio a declarações da seccional direcionadas ao desembargador, considerada pela AMPB como ofensivas à reputação do magistrado.
Veja na íntegra.
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Nota de repúdio da OAB/PB
A Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar acerca das declarações do Desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, membro do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, em uma rede social, na noite de 22 de abril de 2015, externou manifestação em que questiona o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados, previsto no estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil.
O desafio que se impõe aos jurisdicionados não está na remuneração dos advogados, mas na má prestação dos serviços judiciários, na tentativa do TJPB de limitar o horário de atendimento nos fóruns, nos processos que se avolumam nos cartórios sem qualquer perspectiva de celeridade, no atraso injustificável na distribuição de feitos, problemas decorrentes, dentre outros fatores, da insuficiência no número de magistrados e servidores.
A valorização da advocacia, atividade essencial à administração da justiça, perpassa diretamente pela dignidade dos honorários. Falar em compensação de honorários sucumbenciais e contratuais é mais uma tentativa de fragilizar a profissão, o que não encontra motivações aparentes, ao menos não assumidas, considerando que na esmagadora maioria dos casos, os honorários sucumbenciais são fixados de forma vergonhosamente aviltante.
Para pôr fim a tais distorções, o novo CPC traz regramentos que visam assegurar o mínimo de dignidade à advocacia. Importante ressaltar que a magistratura se fez representar ativamente nos debates acerca do novo CPC, a exemplo do Ministro Luiz Fux, do STF.
Ante a opinião exposta, necessário ressaltar que o magistrado opina sem conhecimento da realidade que vive a advocacia, haja vista que o advogado atua, na grande maioria das vezes, através de contratos de risco, o que se agrava em virtude dos valores ínfimos de honorários sucumbenciais que são arbitrados na Paraíba.
É de se lamentar a postura do desembargador, ainda mais vindo de alguém que até bem pouco tempo exerceu a função de corregedor do TJPB, cujo objetivo é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, não tendo apresentado soluções para os problemas acima apontados.
A OAB/PB reafirma que não recuará na luta em defesa dos honorários dignos, das prerrogativas e do acesso à justiça!
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da PB
Nota de repúdio da AMPB
A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, entidade que congrega os magistrados do Estado da Paraíba, diante de nota publicada pela OAB-PB criticando posicionamento do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba Márcio Murilo da Cunha Ramos em seu perfil pessoal na rede social “Facebook”, vem a público para esclarecer os fatos:
- A AMPB vem esclarecer que todos estão sujeitos às críticas, mas o magistrado Márcio Murilo expôs uma opinião acadêmica acerca do novo Código de Processo Civil (CPC), na condição de especialista e professor de processo civil;
- Sendo assim, como Professor e cidadão, o já citado desembargador tem a responsabilidade de divulgar aos seus alunos as modificações ocorridas no CPC, promovendo o debate que busca o crescimento intelectual dos estudantes de Direito. O tema da postagem se centrou apenas na polêmica cumulação de honorários sucumbenciais e contratuais, amplamente discutido na doutrina e jurisprudência, pois há entendimento de que seria oneroso para a parte que vence a lide, se não houver compensação matemática ao final. Desta forma, o "post" do magistrado em sua rede social privada não foi uma crítica à classe dos advogados - onde estão incluídos grandes amigos - e sim um posicionamento individual de quem tem a responsabilidade de esclarecer seus alunos;
- A AMPB repudia veementemente o posicionamento da OAB-PB, que desviou o foco de uma opinião acadêmica, além de ainda tentar denegrir a marca que o magistrado deixou no Judiciário paraibano enquanto ocupou o cargo de Corregedor Geral de Justiça. É público e notório que o des. Márcio Murilo cumpriu seus deveres enquanto Corregedor de forma prestimosa, com ações claras e transparentes, tanto que seu trabalho foi reconhecido por servidores, magistrados e toda comunidade jurídica por promover a aproximação entre o Judiciário e a população, além de baixar provimentos reconhecidos nacionalmente, tais como o de Atos Ordinários e Código de Normas Judiciais e Extrajudiciais.
João Pessoa, 24 de abril de 2015.
Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior
Presidente da AMPB