Bacen é responsável por pagamento de correção monetária de importâncias bloqueadas
Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ aplicou entendimento firmado pela Corte Especial de que o Bacen está legitimado para integrar o pólo passivo das ações em que se discute a correção monetária dos cruzados novos retidos por força de medida provisória. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No caso, o TRF3 declarou a ilegitimidade do Bacen em ação proposta por Franklin Muniz Fiura e outro objetivando o recebimento da diferença de correção monetária referente aos meses de março de 1990 a fevereiro de 1991 e incidente sobre os cruzados novos bloqueados por força da MP 168/90, convertida na Lei n. 8.024/90.
A decisão do TRF declarou a ilegitimidade do Bacen para figurar no pólo passivo da demanda e, no mérito, negou provimento ao apelo, fixando o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) na atualização dos depósitos bloqueados a partir de março/90.
Inconformado, o Bradesco recorreu no STJ sustentando a legitimidade do Banco Central do Brasil para figurar no pólo passivo da demanda, bem como a ilegitimidade passiva "ad causam" do banco depositário.
"Assim, reconhecida a legitimidade passiva ad causam exclusiva do Bacen na atualização dos saldos bloqueados a partir de março/90, conheço do recurso e lhe dou provimento", disse o relator.
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Fonte: STJ