Migalhas Quentes

Colégio de Presidentes de TJs defende mudanças do CNJ

Colegiado é a favor da criação de órgão consultivo junto à presidência do Conselho.

13/4/2015

Recentemente, o anteprojeto de alteração da Loman, em estudo no STF, voltou ao centro das discussões em razão das alterações nas atribuições do CNJ. Em meio aos debates, nos quais se fala em uma possível redução do poder do Conselho, também é alvejada a criação de órgão consultivo junto à presidência do CNJ.

Diante das críticas, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil – CPPTJB saiu em defesa das mudanças.

Em nota, o presidente do CPPTJB, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, afirmou que, embora criticada, a alteração "nada mais é do que a institucionalização de um canal de diálogo já existente de fato, uma vez que o Colégio há muito tem participado ativamente, a convite do próprio CNJ, de seus Encontros Nacionais e Audiências Públicas".

Nova Loman

A minuta da chamada nova Loman foi encaminhada, em dezembro de 2014, pelo ministro Lewandowski a todos os ministros do Supremo, para que possam discutir as mudanças antes de enviar o texto ao Congresso para votação.

O anteprojeto do Estatuto da Magistratura retoma questões já decididas pelo STF, como a autoridade do Conselho para julgar processos contra juízes, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais.

A proposta estabelece, entre outros, que:

Além do anteprojeto, em março, portaria do CNJ criou conselho consultivo formado pelos Tribunais de Justiça do país e por representantes de classe da magistratura. O órgão terá o papel de auxiliar a Presidência do CNJ nas tomadas de decisões administrativas que impactam o funcionamento da Justiça Estadual.

Para os críticos, entre os quais estão conselheiros e ministros, as mudanças podem "esvaziar" o Conselho, reduzindo seus poderes de atuação. Argumentam que, a pretexto de zelar pela autonomia administrativa dos tribunais, a proposta acabará transformando o CNJ em um órgão de pouca utilidade.

Em resposta às críticas, o presidente do Conselho assegurou que as recentes notícias sobre o tema não correspondem à realidade e derivam de incompreensões. Segundo o ministro, é descabida a informação de que os conselheiros deixarão de interrogar os juízes durante as apurações correcionais, uma vez que estes têm sua função assegurada na CF. Argumentou que esse trecho do anteprojeto trata de outros procedimentos disciplinares envolvendo magistrados e que não interferem no trabalho do CNJ.

Quanto ao conselho consultivo, afirmou que a atual democracia participativa exige que os gestores de cúpula ouçam suas bases para garantir o funcionamento de planos e de metas.

No mesmo sentido, o desembargador Milton Nobre defendeu que a "manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça, (...) em nenhuma hipótese, é capaz de criar embaraços ou imunidades à atuação do CNJ".


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Nota oficial

Recentemente notícias veiculadas pela mídia nacional afirmaram que possíveis alterações na Loman, em estudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, poderiam reduzir os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Nos debates a respeito do tema, especulou-se de permeio sobre os efeitos da designação deste Colegiado como órgão consultivo junto à presidência do CNJ. A esse propósito, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil esclarece o seguinte:

a) o Colégio de Presidentes foi fundado em 1992 para preencher lacuna decorrente do fato da Constituição de 1988 ter criado o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho sem dotar a Justiça Estadual de um órgão semelhante, no âmbito do qual pudessem ser construídos, pelo menos, consensos quanto ao acolhimento de práticas uniformes de gestão com a finalidade de alcançar eficiência nos serviços sob encargo do maior segmento do Judiciário Nacional;

b) nos 23 anos de sua existência, o Colégio de Presidentes tem pautado sua atuação dentro de limites exclusivamente institucionais, entendendo que outras relevantes questões que possam afetar a magistratura devem ser consideradas no âmbito das Associações, as quais representam, para todos os fins, os magistrados brasileiros;

c) a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça, enquanto Poderes Constitucionais nos Estados-membros da Federação, em nenhuma hipótese, é capaz de criar embaraços ou imunidades à atuação do CNJ, órgão nacional de controle do Poder Judiciário, cujas funções se legitimam na medida em que sejam desempenhadas com pleno equilíbrio entre o exercício da competência de controlar e o cumprimento do dever de zelar por essa autonomia (CR: art. 103-B, § 4º, I);

d) a inserção do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil como órgão consultivo da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, nada mais é do que a institucionalização de um canal de diálogo já existente de fato, uma vez que o Colégio há muito tem participado ativamente, a convite do próprio CNJ, de seus Encontros Nacionais e Audiências Públicas.

e) a atuação firme e corajosa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski na condução do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, bem como o seu posicionamento em defesa da valorização da magistratura brasileira serão sempre merecedores de reconhecimento e aplauso.

Em 09 de abril de 2015

Des. Milton Augusto de Brito Nobre

Presidente do CPPTJB

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