Por condutas consideradas abuso de autoridade, a OAB/PE aprovou, no dia 7/4, a publicação de nota de repúdio em desfavor da juíza do Trabalho Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo, atuante na vara de Vitória de Santo Antão/PE.
Em resposta, a Associação dos Magistrados da JT da 6ª região, Amatra VI, divulgou na quinta-feira, 9, nota de desagravo à magistrada. A entidade criticou a iniciativa da Ordem e ressaltou que irá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir o respeito às prerrogativas da magistrada e dos demais membros do Judiciário trabalhista.
Na nota, o presidente da Amatra, juiz André Machado, destaca a conduta ilibada de mais de 20 anos de atuação da magistrada Ana Cristina, "sendo incansável no combate às chamadas 'lides simuladas' ou simulação". No documento, é detalhado o episódio envolvendo um advogado, que resultou na nota de repúdio em desfavor da juíza, com base na lei orgânica da magistratura (Loman).
"Verifica-se, portanto, que a 'representação', levada a efeito, pelo Bel. Rivaldo Pereira Lima, perante a sua própria entidade de classe, não possui qualquer sustentáculo, sendo mera retaliação, afigurando-se lastimável, precipitada e corporativista a postura da OAB/PE".
A Amatra manifestou, ainda, seu irrestrito e total apoio à magistrada, "que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação".
Veja a íntegra da nota.
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Nota de desagravo à magistrada Ana Catarina Cisneiros Barbosa
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª região – AMATRA VI vem a público repudiar fatos veiculados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, em relação à magistrada Ana Catarina Cisneiros Barbosa, juíza titular da vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão, pelos seguintes motivos:
1. a magistrada atua há mais de 20 (vinte) anos, possuindo conduta ilibada, sempre atuando com urbanidade, sendo incansável no combate às chamadas "lides simuladas" ou simulação;
2. constatada a simulação, nos processos ns. 00412.2008.201.06.00.5 e 00686.2008.201.06.00.4, com patrocínio do advogado Rivaldo Pereira Lima, foram proferidas, pela Magistrada, sentenças inibitórias da prática (simulação);
3. o referido advogado interpôs recursos, que não obtiveram provimento, sendo as decisões judiciais integralmente confirmadas pelo E. TRT da 6ª região;
4. com o trânsito em julgado, foram encaminhados ofícios, dentre eles, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, providência adotada com fundamento no artigo 40 do Código de Processo Penal;
5. no âmbito do Ministério Público do Trabalho, as empresas (integrantes do mesmo grupo econômico) que figuravam nas citadas ações firmaram Termos de Ajuste de Conduta - TAC 050/09 e TAC 051/09;
6. o Ministério Público Federal, por sua vez, na esfera penal, determinou a autuação das Peças de Informação n. 1.26.000.000633/201036 (5º Ofício Criminal) e n. 1.26.000.001122/2009-06 (4º Ofício Criminal), com instauração dos Inquéritos Policiais ns. 0440/2010-4 e 0254/2010-4, respectivamente, – SR/DPF/PE, na Polícia Federal;
7. bem se verifica, portanto, que a "representação", levada a efeito, pelo Bel. Rivaldo Pereira Lima, perante a sua própria entidade de classe, não possui qualquer sustentáculo, sendo mera retaliação, afigurando-se lastimável, precipitada e corporativista a postura da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, na nota que veiculou;
8. diante disto, a Amatra VI vem manifestar seu irrestrito e total apoio à Magistrada, que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação, integrando comissões de concurso para provimento de cargos de Juiz, sendo condecorada com a Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, na categoria Mérito Judiciário, substituindo diversos Desembargadores, além de ter exercido os cargos de Juíza Ouvidora, Juíza Auxiliar da Corregedoria e da Presidência, do E. TRT.
9. por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua associada, a AMATRA VI ressalta que adotará toda e qualquer medida administrativa e judicial necessária para garantir o respeito pelas prerrogativas tanto da associada agravada como dos demais membros da magistratura trabalhista em sua atuação funcional.Recife, 09 de abril de 2015.
André Luiz Machado
Presidente da Amatra VI